Primeiros passos para a indústria farmacêutica se adequar a nova lei antidoping

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Primeiros passos para a indústria farmacêutica se adequar a nova lei antidoping

Em 12 de janeiro de 2024, foi sancionada a Lei n.º 14.806/24, trazendo importantes mudanças para a indústria farmacêutica brasileira. Esta legislação estabelece a obrigatoriedade de alertas sobre substâncias consideradas como doping nos rótulos, bulas e materiais de publicidade e propaganda dos medicamentos. Com a entrada em vigor marcada para 180 dias a partir da sanção, é essencial que as os laboratórios iniciem imediatamente a preparação para garantir a conformidade.¹ 

Neste blogpost, exploraremos estratégias práticas para que as indústrias farmacêuticas possam dar os primeiros passos para se adequarem à nova lei.  

Doping e medicamentos: uma conexão delicada  

A recente publicação da lei levanta uma questão crucial para a indústria farmacêutica: como diminuir o risco de atletas utilizarem seus medicamentos, que porventura possam conter substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem, resultando na proibição de sua participação em competições esportivas? Entre as substâncias cujo uso é considerado doping, destacam-se:2,3 

  • Anabolizantes; 
  • Estimulantes; 
  • Hormônios; 
  • (alguns) analgésicos; 
  • Diuréticos. 

A presença inadvertida dessas substâncias em alguns medicamentos ressalta a necessidade de uma revisão cuidadosa dos processos de produção farmacêutica.³ Essa interseção entre medicamentos e doping demanda uma abordagem proativa por parte da indústria, não apenas para cumprir as novas diretrizes, mas também para garantir a segurança dos consumidores e a integridade de atletas.  

Vamos a um rápido passo a passo de quais ações tomar para começar a se preparar para a vigência dessa nova lei.  

1° Passo: mudança no rótulo  

A partir de agora, os rótulos dos medicamentos devem incluir alertas explícitos sobre a presença de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. Essa medida visa garantir que atletas e consumidores estejam plenamente cientes dos potenciais riscos associados ao uso desses produtos. A transparência no rótulo torna-se, assim, um instrumento vital para a conformidade e segurança. 1,2 

2°Passo: mudança na bula 

As bulas dos medicamentos também serão impactadas pela nova legislação, exigindo uma revisão minuciosa para incluir informações detalhadas sobre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem presentes na composição. Essa medida visa fornecer aos profissionais de saúde e aos usuários finais uma compreensão mais clara e abrangente dos potenciais efeitos colaterais relacionados ao doping.2,3 

3°Passo: mudanças na publicidade e propaganda dos medicamentos  

A nova lei também prevê que os materiais destinados a publicidade e propaganda deixem claro que aquele medicamento contém substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidoping. O objetivo dessa ação é evitar casos de doping acidental por falta de informação nas peças publicitárias sobre a composição do remédio ou suplemento.1 

Em síntese, será preciso que a comunicação da indústria farmacêutica seja mais transparente com os consumidores e médicos. E, pensando em apoiar os laboratórios a fazerem essas mudanças nesse período de 180 dias, algumas sugestões no âmbito de publicidade e propaganda, são: 

Campanhas educativas detalhadas 

  • Desenvolva campanhas esclarecedoras, explicando as substâncias proibidas e os riscos associados. 
  • Utilize recursos visuais, como infográficos, para tornar a informação mais acessível ao público. 

Comunicação transparente em todos os canais 

  • Integre alertas de doping de forma clara e compreensível em todos os materiais promocionais. 
  • Utilize blogs, e-mail marketing, redes sociais e outros canais para disseminar informações sobre as mudanças, para pacientes e médicos. 

Treinamento contínuo da força de vendas 

  • Assegure-se de que os propagandistas e equipe de vendas estejam bem-informados sobre os alertas e capacitada para responder a dúvidas dos médicos.  
  • Destaque os benefícios da nova regulamentação em termos de segurança do consumidor. 

Como dar os primeiros passos?  

Estes são apenas os primeiros passos que as indústrias farmacêuticas precisam dar para estarem em conformidade legal com a nova lei antidoping. Ao tomar essas ações, é possível melhorar a segurança e transparência com os consumidores e classe médica.  

Afinal, em um cenário de constante evolução, a preparação antecipada às mudanças é a chave para uma transição suave e bem-sucedida. Entre em contato conosco para começarmos a montar uma estratégia de comunicação de acordo com a nova lei antidoping. 

Leia também: Conheça mais sobre a segmentação de régua 

Referências:  
  1. Nova lei exige alerta no rótulo de medicamentos com substância considerada doping. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1031623-nova-lei-exige-alerta-no-rotulo-de-medicamentos-com-substancia-considerada-doping/ Acesso em 08/03/2024  
  1. Lula sanciona lei que torna obrigatório alerta de “doping” em medicamentos. Agência GOV. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202401/presidente-sanciona-lei-que-torna-obrigatorio-alerta-de-doping-em-medicamentos Acesso em 08/03/2024 
  1. Rótulos de medicamentos deverão alertar sobre a presença de substâncias consideradas doping. Ministério da Saúde. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/rotulos-de-medicamentos-deverao-alertar-sobre-a-presenca-de-substancias-consideradas-doping Acesso em 08/03/2025 

 

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